Poção de Pedras (MA): Lombadas da discórdia
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Recentemente foram construídas na cidade de Poção de Pedras lombadas totalmente em desacordo. Este tipo de irregularidade existe em umas da principal vias da cidade. Porém estamos vendo na foto.
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Art. 3º – As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:
I – TIPO I:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 1,50m;
c) altura: até 0,08m.
II – TIPO II:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 3,70m;
c) altura: até 0,10m.
Art. 4º – Os sonorizadores deverão atender ao projeto-tipo constante do ANEXO II da presente Resolução, apresentando as seguintes dimensões:
I – largura do dispositivo: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
II – largura da régua: 0,08m;
III – espaçamento entre réguas: 0,08m;
IV – comprimento: 5,00m;
V – altura da régua: 0,025m.
Art. 5º – As ondulações transversais são:
I – TIPO I: Somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo;
II – TIPO II: Só poderão ser instaladas nas vias:
a) rurais (rodovias) em segmentos que atravessam aglomerados urbanos com edificações lindeiras;
b) coletoras;
c) locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 30km/h.
Não precisa nem ir até lá para medir. Agora para quem foi o mandante dessa inteligente obra de Poção de Pedras tem a dizer sobre isso?
Atenciosamente,
Blog Poção Online em nome de todas as pessoas de Poção de Pedras
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